A Câmara de Dirigente Lojistas – CDL – de Lucas do Rio
Verde orienta a todos os empresários do município, que o feriado dessa
quarta-feira, 20 de Novembro, onde celebra o Dia da Consciência Negra algumas empresas que optarem poderão abrir neste dia.
A orientação da CDL está baseada na Lei da Liberdade
Econômica, LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, sancionada recentemente
pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.
Porém, para que o comércio possa abrir suas portas
durante os feriados, incluído o desta quarta-feira, 20 de Novembro, é preciso
observar algumas regras conforme orienta o presidente da entidade Petronílio de
Souza. “A primeira é que o empregador deverá pagar o dia trabalhado em dobro ao
empregado ou remunerá-lo com folgas extras, além disso, é preciso que o ramo de
atividade econômica seja de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de
propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de
quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; seguir as normas
de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à
perturbação do sossego público; as restrições advindas de contrato, de
regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes
das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança”. Finalizou o
presidente da CDL Lucas.