Com vigência da lei de Liberdade Econômica, comércios têm garantia para atuar em horário estendido, orienta a CDL Lucas

A Lei foi instituída em setembro de 2019 e garante liberdade aos empresários em diversas situações
Horário de Trabalho Fim de Ano

Vigente desde 20 de setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica foi criada para reduzir a burocracia nas atividades econômicas. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei é responsável por definir normas que protegem a livre iniciativa de atividades econômicas e diminui a participação do Estado como agente de intermediação e regularização.

O horário estendido para funcionamento do comércio é uma destas situações em que o comércio pode atuar sem a preocupação com a fiscalização. Por ser uma lei federal, ela está acima de decretos municipais.

A criação da Lei de Liberdade Econômica foi uma luta e uma bandeira levantada pela CDL. A entidade entende que a autonomia para os empresários e comerciantes trabalharem é essencial. “Com a Lei de Liberdade Econômica, o empreendedor tem mais autonomia para gerir a sua empresa. É menos burocracia e mais liberdade”, observa o presidente da CDL Lucas, Petronilio de Souza.

O que mudou com a Lei de Liberdade Econômica
A Lei de Liberdade Econômica promoveu várias mudanças no funcionamento das empresas. Uma delas é relacionada ao Alvará de funcionamento. Até a criação da lei, todas as atividades econômicas precisavam de autorização pública para funcionar. Com a Lei de Liberdade Econômica, atividades de baixo risco não precisam mais de autorizações para começar a gerar emprego e renda.

Outro aspecto é relacionado ao abuso do poder regulatório. Até a criação da Lei de Liberdade Econômica, o Estado tinha o poder de impedir a operação de algumas empresas, favorecendo grupos econômicos ou profissionais. Agora, novas empresas, nacionais e estrangeiras, podem entrar no mercado com maior facilidade e previsibilidade.

Em relação ao Registro Automático, antes da Lei de Liberdade Econômica, o registro da empresa podia atrasar e acabava prejudicando o funcionamento do negócio. Com a Lei vigente, o registro deve acontecer num prazo preestabelecido. Em caso de atraso, a concessão na junta comercial será automática.

Feriados em que comércios não podem funcionar
Existem alguns feriados em que os comércios não podem funcionar, sendo definidos por lei. São eles: 01 de Janeiro (Ano Novo), Sexta Feira Santa, 1º de Maio (Dia do Trabalhador), 02 de Novembro (Finados) e 25 de Dezembro (Natal). Todavia, os comércios podem funcionar com horário estendido na véspera.

Em relação aos feriados, ‘as empresas do comércio estão autorizadas a trabalhar nos feriados (Federal/Estadual/Municipal) conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007, desde que autorizadas por Lei Municipal’. 

Para que ocorra o trabalho, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado e ele terá o livre arbítrio de escolha. A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.

A convenção específica ainda que ‘o empregado que trabalhar aos domingos terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pagas com adicional de 110% (cento e dez por cento)’. 

Movimento no comércio
A CDL Lucas está otimista quanto ao movimento no comércio. O período de final de ano é um dos que registram maior movimento de vendas. Por isso, a diretoria da entidade acredita que o índice deverá ser bastante interessante.

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