
Atendendo reivindicações do comércio e, em virtude da decisão do Tribunal de Justiça, que autorizou os municípios a utilizarem com referência as medidas adotadas pelo Município de Cuiabá, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (09), o Decreto Municipal nº 5.386/2021, que consolida as ações de enfrentamento à pandemia.
De acordo com o documento, estão autorizadas atividades econômicas do comércio em geral conforme o horário de funcionamento descrito no alvará de cada estabelecimento, desde que não ultrapasse às 22 horas. Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais.
Serviços de delivery estão autorizados todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher será entre às 23h e às 5h.
Todas as atividades cujo funcionamento esteja autorizado deverão observar as medidas de biossegurança, como controle de fluxo de entrada e saída, limitação de 50% da capacidade máxima do local, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, álcool 70%, uso obrigatório de máscara, procedimentos de higienização frequentes, entre outras medidas.
Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e similares funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, das 05h às 20h.
Supermercados, mercados e similares poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 06h às 20h, com sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h, vedado o consumo no local.
Academias de musculação, ginástica, natação e similares, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado, das 06h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Salões de beleza, barbearias e similares realizarão suas atividades com observância do horário de atendimento ao público de segunda à sábado, das 08h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Clubes de lazer em geral devem observar o horário de funcionamento de segunda-feira à domingo, das 06h às 20h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, que causem aglomeração e contato físico dos praticantes.
As escolinhas de futebol ou de prática de esportes coletivos, estão autorizados a funcionar conforme o horário autorizado pelo seu alvará de funcionamento, vedada a prática de atividades coletivas e contato físico dos praticantes.
Atividades de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, deverão observar como horário limite para funcionamento até às 22h, de segunda-feira a domingo.
Atividades de prestação de serviços em geral exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Estão SUSPENSAS atividades realizadas em casas de shows, espetáculos, boates e similares durante o período de vigência do decreto.
Eventos sociais estão autorizados desde que obedecidas as disposições, como capacidade máxima de 50% do ambiente. Parques públicos municipais poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Anexos:
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.386/2021
Fonte: Carolina Matter | Ascom Prefeitura Lucas do Rio Verde
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