
O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, assinou, neste sábado (27), o Decreto Municipal nº 5.360/2021, que estabelece novos regramentos sobre as atividades por 10 dias. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e a disseminação do coronavírus (Covid-19), uma vez que o município luverdense foi classificado pelo Governo do Estado como risco alto de contaminação.
O documento, que segue diretrizes do Decreto Estadual nº 874/2021, também considera outros fatores, como a abertura de leitos de UTI e enfermaria na cidade, PAM 24 horas, redução dos casos ativos nos últimos três meses, a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades essenciais, entre outros.
“Esperamos a compreensão da população, que todos se sensibilizem com este momento delicado que estamos passando. A conscientização é o melhor caminho e a gente teve todo o cuidado em elaborar este documento, em consenso com os prefeitos da região, com vereadores, representantes do comércio e de entidade. Em especial, esperamos que as pessoas tenham responsabilidade com o momento que estamos vivendo”, esclareceu o prefeito Miguel Vaz.
Conforme o decreto, até o dia 04 de abril:
As atividades essenciais e serviços públicos constam no novo decreto e estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 32/2021 e Decreto Federal nº 10.282/2020. O projeto que estabelece as atividades essenciais no âmbito do Município foi aprovado pelos vereadores na manhã deste sábado.
Excepcionalmente, supermercados, mercados e similares poderão funcionar aos sábados até às 20h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, bem como sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.
Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, respeitando o limite de público sentado, correspondente a 50% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre as mesas.
Os serviços de delivery estão autorizados até às 23h59 todos os dias. Restaurantes e similares poderão ter as modalidades de take-away e drive-thru somente até às 20h45.
Cultos religiosos estão autorizados desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas. Os representantes religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações religiosas através dos meios de comunicação virtual.
Estão autorizadas prática e competição de esportes coletivos de categoria profissional, sem público externo. Parques públicos municipais também poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Segue vedado o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Nos demais locais, deverá ser respeitada a capacidade de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscara e higiene, conforme determinado nos decretos anteriores.
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