As mudanças propostas em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que altera escala de serviços no comércio aos domingos e feriados só terão vigência em 2024. A partir de então será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.
O sindicato que representa os comerciários informou que a convenção coletiva da categoria será votada em março. Por este motivo, serão mantidas as regras da portaria publicada em 2021.
Na próxima segunda-feira, 20, feriado Estadual da Consciência Negra, o comércio pode funcionar, observando o que vinha sendo aplicado na escala de trabalho. “Pedimos que todos estejam cientes e atentos dessas alterações e se ajustem. Se houver alguma dúvida, procure um advogado”.
A entidade declara que a revogação da portaria vai trazer prejuízos, não só ao comércio, mas a todos os segmentos da sociedade. Segundo a FCDL, as entidades representativas do comércio foram excluídas do processo decisório que levou a revogação da Portaria e essa ausência de diálogo efetivo com as partes interessadas, para a construção de políticas que visem à melhoria das relações trabalhistas, demonstra um grande desrespeito com o progresso.
A FCDL/MT acredita que tal limitação configura um infeliz retrocesso, causando insegurança jurídica para as atividades do comércio, traz prejuízo enorme a sociedade como um todo, e ainda, especialmente, aos próprios trabalhadores, pois limita a criação de empregos já que compromete o pleno exercício das atividades econômicas.
A decisão desconsidera os impactos imediatos que essa medida impõe ao setor do comércio, indo na contramão do desenvolvimento econômico e da geração de emprego e renda. Muitos trabalhadores de baixa renda dependem de empregos temporários ou de meio período. O setor de varejo é o que mais cria esse tipo de vaga, especialmente no fim do ano com a proximidade das festas de Natal e Ano Novo. Assim, a proibição de abrir o comércio nos feriados pode resultar na perda dessas oportunidades de renda adicional, muito necessárias para a parcela da população que mais precisa.
Na oportunidade, a FCDL/MT reafirma veementemente sua posição contrária à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por entender e defender que tal medida extrapola a prerrogativa daquele órgão ao tratar questões que dizem respeito às relações do trabalho, que a princípio, são de competência do Poder legislativo.
A FCDL/MT mantém seu compromisso irrevogável de representar e defender os interesses da classe empresarial em Mato Grosso, adotando uma postura assertiva em busca de soluções que beneficiem não apenas os empresários, mas também a sociedade como um todo.
Sendo assim, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, CONVOCAMOS o Senado Federal, em especial, os representantes do estado de Mato Grosso, para que IMEDIATAMENTE E URGENTEMENTE FAÇAM A SUSTAÇÃO DA PORTARIA/MTP n. 3.665 de 13 de novembro de 2023. Para tanto, já se têm o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 404, DE 2023, da autoria do Senador Efraim Filho, do qual esperamos apoio dos nobres Pares. Pelo bem de todos.