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Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra

CDL Lucas do Rio Verde

Mudanças em Portaria do Governo Federal só terão vigência após convenção coletiva do comércio em 2024

publicado em: 19/11/2023

Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra

As mudanças propostas em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que altera escala de serviços no comércio aos domingos e feriados só terão vigência em 2024. A partir de então será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.

O sindicato que representa os comerciários informou que a convenção coletiva da categoria será votada em março. Por este motivo, serão mantidas as regras da portaria publicada em 2021.

Na próxima segunda-feira, 20, feriado Estadual da Consciência Negra, o comércio pode funcionar, observando o que vinha sendo aplicado na escala de trabalho. “Pedimos que todos estejam cientes e atentos dessas alterações e se ajustem. Se houver alguma dúvida, procure um advogado”.

Repúdio
A mudança proposta pelo Governo Federal foi repudiada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT), entidade composta por mais de 60 CDLs e NDLS, ora representante de mais de 50 mil associados no estado de Mato Grosso. Em nota, a entidade externou o sentimento desta classe empresarial, geradora de emprego e renda.

A entidade declara que a revogação da portaria vai trazer prejuízos, não só ao comércio, mas a todos os segmentos da sociedade. Segundo a FCDL, as entidades representativas do comércio foram excluídas do processo decisório que levou a revogação da Portaria e essa ausência de diálogo efetivo com as partes interessadas, para a construção de políticas que visem à melhoria das relações trabalhistas, demonstra um grande desrespeito com o progresso.

A FCDL/MT acredita que tal limitação configura um infeliz retrocesso, causando insegurança jurídica para as atividades do comércio, traz prejuízo enorme a sociedade como um todo, e ainda, especialmente, aos próprios trabalhadores, pois limita a criação de empregos já que compromete o pleno exercício das atividades econômicas.

A decisão desconsidera os impactos imediatos que essa medida impõe ao setor do comércio, indo na contramão do desenvolvimento econômico e da geração de emprego e renda. Muitos trabalhadores de baixa renda dependem de empregos temporários ou de meio período. O setor de varejo é o que mais cria esse tipo de vaga, especialmente no fim do ano com a proximidade das festas de Natal e Ano Novo. Assim, a proibição de abrir o comércio nos feriados pode resultar na perda dessas oportunidades de renda adicional, muito necessárias para a parcela da população que mais precisa.

Na oportunidade, a FCDL/MT reafirma veementemente sua posição contrária à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por entender e defender que tal medida extrapola a prerrogativa daquele órgão ao tratar questões que dizem respeito às relações do trabalho, que a princípio, são de competência do Poder legislativo. 

A FCDL/MT mantém seu compromisso irrevogável de representar e defender os interesses da classe empresarial em Mato Grosso, adotando uma postura assertiva em busca de soluções que beneficiem não apenas os empresários, mas também a sociedade como um todo.

Sendo assim, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, CONVOCAMOS o Senado Federal, em especial, os representantes do estado de Mato Grosso, para que IMEDIATAMENTE E URGENTEMENTE FAÇAM A SUSTAÇÃO DA PORTARIA/MTP n. 3.665 de 13 de novembro de 2023. Para tanto, já se têm o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 404, DE 2023, da autoria do Senador Efraim Filho, do qual esperamos apoio dos nobres Pares. Pelo bem de todos.

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